I -
organização da sociedade civil:
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 1º
Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)