Crime de Roubo
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Roubo simples
Violência ou grave ameaça empregada ANTES da subtração
Pena de 4 a 10 anos
Roubo Impróprio
Violência ou grave ameaça empregada LOGO DEPOIS de subtraída a coisa
Exemplo: agente que entra em imóvel sem moradores e subtrai bens, ao sair se depara com morador chegando e o ameaça de morte, com a intenção de assegurar a detenção da coisa para si e foge do local.
Pena de 4 a 10 anos
Roubo Majorado
> Concurso de 2 ou mais pessoas;
> Vítima em serviço de transporte de valores;
> Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou exterior;
> Agente mantém a vítima em seu poder, com restrição da liberdade;
> Subtração de substâncias explosivas ou acessórios que, juntos ou isolados, possibilitem sua fabricação, montagem ou serviço;
> Violência ou grave ameaça exercia com emprego de ARMA BRANCA.
Aumento de 1/2 a 1/3
> Violência ou grave ameaça exercida com ARMA DE FOGO;
> Destruição ou rompimento de obstáculo com emprego de EXPLOSIVO ou ARTEFATO ANÁLOGO que cause perigo comum.
Aumento de 2/3
Violência ou grave ameaça exercida com emprego de ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO
Pena em DOBRO
Roubo qualificado
Se da violência resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
Pena de 7 a 18 anos
Se da violência resulta MORTE
Pena de 20 a 30 anos
Considerado HEDIONDO, nos termos do art. 1º, II, 'da Lei 8.072/1990, quando for:
a ) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b ) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c ) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
Exemplo: agente que entra em imóvel sem moradores e subtrai bens, ao sair se depara com morador chegando e o ameaça de morte, com a intenção de assegurar a detenção da coisa para si e foge do local.