Parágrafo único.
O partido político não se equipara às entidades paraestatais.
(incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.