Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
- STJ. Tema Repetitivo nº 992. Maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicação de medida socioeducativa em curso, até atingir 21 anos.
- STJ. Súmula nº 605. Superveniência de maioridade penal. Apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa, até atingir 21 anos. Possibilidade.