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STJ. Súmula nº 605
Enunciado: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)