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STF. Tema Rep. Geral nº 95
Enunciado: Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98.
Tese Firmada: É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.
Questão Jurídica: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º da Lei nº 9.718/98, que majorou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Ementa: PIS E COFINS - LEI Nº 9.718/98 - ENQUADRAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA. Enquadrado o tributo no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, é dispensável a disciplina mediante lei complementar. RECEITA BRUTA E FATURAMENTO - A sinonímia dos vocábulos - Ação Declaratória nº 1, Pleno, relator Ministro Moreira Alves - conduz à exclusão de aportes financeiros estranhos à atividade desenvolvida - Recurso Extraordinário nº 357.950-9/RS, Pleno, de minha relatoria. (RE 527602, Relator(a): EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-05 PP-00928 LEXSTF v. 31, n. 372, 2009, p. 209-226)