STF. Tema Rep. Geral nº 149

Enunciado: Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

Tese Firmada: Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.

Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 114, da Constituição Federal; e 4º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

Ementa: COMPETÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Compete à Justiça comum o julgamento de conflito a envolver a incidência de contribuição previdenciária sobre complementação de proventos de aposentadoria. (RE 594435, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-181 DIVULG 31-08-2018 PUBLIC 03-09-2018)