STF. Tema Rep. Geral nº 302

Enunciado: Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.

Tese Firmada: É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.

Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE DA RETENÇÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL. ART. 31 DA LEI 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.711/1998. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 603191 RG, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00321)