STF. Tema Rep. Geral nº 311

Enunciado: Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Tese Firmada: São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.

Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 150, IV e 148, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC como indexador de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, em vez do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, previsto no art. 1º da Lei nº 8.088/90.

Ementa: IMPOSTO DE RENDA – BALANÇO PATRIMONIAL – ATUALIZAÇÃO – OTN – ARTIGOS 30 DA LEI Nº 7.730/89 E 30 DA LEI Nº 7.799/89. Mostra-se inconstitucional a atualização prevista no artigo 30 da Lei nº 7.799/89 no que, desconsiderada a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO – REPERCUSSÃO GERAL. Na dicção da ilustrada maioria, é possível observar o instituto da repercussão geral quanto a recurso cujo interesse em recorrer haja surgido antes da criação do instituto – vencido o relator. (RE 221142, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)