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STF. Tema Rep. Geral nº 343
Enunciado: Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003.
Tese Firmada: É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, caput, 149, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 12 da Emenda Constitucional nº 20/98, a constitucionalidade, ou não, da devolução dos valores descontados dos proventos e pensões de servidores públicos municipais e respectivos pensionistas, efetuados a título de contribuição previdenciária, no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 e a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Ementa: Questão de ordem. 2. É devida a devolução aos pensionistas e inativos de contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/98 e a EC 41/03, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal. Precedentes. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema, autorizando as instâncias de origem a adotar procedimentos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. (RE 580871 QO-RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-02449-01 PP-00247)