STF. Tema Rep. Geral nº 371

Enunciado: Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.

Tese Firmada: Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto.

Ementa: INDULTO – MEDIDA DE SEGURANÇA – TEMPO – CONSIDERAÇÃO. Sendo a medida de segurança sanção penal, o período de cumprimento repercute no tempo exigido para o indulto. (RE 628658, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-059 DIVULG 31-03-2016 PUBLIC 01-04-2016)