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STF. Tema Rep. Geral nº 384
Enunciado: Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese Firmada: Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, caput e incisos XI e XV, da Constituição Federal, art. 9º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela EC 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Ementa: TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. (RE 602043, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)