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STJ. Tema Repetitivo nº 16
Tese Firmada: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Questão Jurídica: Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).