STJ. ProAfR no REsp 2.031.971-SP

Enunciado: -

Questão Jurídica: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp2.031.971/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo".

Ementa: RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O FATO DELITIVO. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Questão de direito a ser definida: "Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, 'j', do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo." 2. A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de Precedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste Tribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o que demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o referido tema. 3. Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que tenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (STJ. ProAfR no REsp 2.031.971-SP, Rel. Ministro AntonioSaldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 14/4/2023. (Tema 1185) - Publicado no Informativo nº 771)