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STJ. ProAfR no REsp 2.011.706-MG
Questão Jurídica: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.011.706-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período".
Ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N° 9.246/2017. FALTA GRAVE COMETIDA NOS 12 MESES QUE ANTECEDEM O DECRETO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE OU NÃO DE CONSIDERAR A FALTA GRAVE PARA AFASTAR A COMUTAÇÃO DA PENA. 1. Delimitação da controvérsia: "Possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período". 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, e arts. 256 ao 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021 (republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite dos processos pendentes. (STJ. ProAfR no REsp 2.011.706-MG, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/4/2023, DJe 3/5/2023. (Tema 1195) - Publicado no Informativo nº 773)