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STF. Inq 3515 QO/DF
Tese Firmada: A superveniência de fatos novos configura circunstância excepcional que permite que ministro que atualmente ocupe a cadeira profira voto, ainda que seu antecessor, oportunamente, já tenha votado. Assim, a preservação do voto do ministro sucedido só deve ocorrer se as condições e circunstâncias levadas a julgamento permanecerem as mesmas.
Questão Jurídica: Fatos supervenientes e possibilidade da apresentação do voto do ministro sucessor
Ementa: -