STF. ADI 5510/PR

Enunciado: É inconstitucional — por força da regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual que, ao reestruturar determinada carreira, permite a transposição de servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos na ocasião do provimento originário.

Tese Firmada: A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.

Questão Jurídica: Reestruturação da carreira estadual e impossibilidade de provimento derivado de cargo público

Ementa: -