STF. ADI 7273 MC-Ref/DF

Tese Firmada: Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de que o dispositivo impugnado — ao modificar o processo de compra de ouro e passar a presumir a legalidade de sua aquisição e a boa-fé do adquirente — viola o dever de proteção do meio ambiente (CF/1988, art. 225), por fragilizar a efetividade do controle do garimpo; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados danos ambientais — com repercussão na saúde da população, em especial dos povos indígenas — e aumento da violência nas regiões garimpeiras.

Questão Jurídica: Proteção do meio ambiente: atividade garimpeira e presunções de legalidade da origem do ouro comercializado e da boa-fé da instituição adquirente

Ementa: Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 39, §4º, da Lei 12.844/2013. 3. Presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente. 4. Dever de Proteção do meio ambiente (art. 225 da CF). 5. Normas que facilitam o processo de aquisição de ouro. Aumento das atividades de garimpo ilegal, com repercussão para degradação ambiental em áreas de proteção, prejuízo à saúde da população indígena e crescimento da violência. Opção normativa deficiente. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Medida cautelar referendada. (ADI 7273 MC-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023)