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STF. ADI 7148/RO
Enunciado: É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.
Tese Firmada: “É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”
Questão Jurídica: Programa Jovem Aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Jovem Aprendiz. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a contratação de profissionais por empresas que participem do Programa Jovem Aprendiz naquele Estado. 2. A lei impugnada disciplina tema referente a relações de trabalho, invadindo diretamente a competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da Constituição). 3. Pedido julgado procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho”. (ADI 7148, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2023 PUBLIC 07-06-2023)