STF. ADI 6782/RN

Tese Firmada: É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal — norma estadual que permite a remoção entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça.

Questão Jurídica: Remoção entre juízes vinculados a tribunais de justiça distintos

Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 76, caput, da Lei Complementar n. 643, de 21 de dezembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Remoção entre juízes vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. 4. O Poder Judiciário é um Poder Nacional e seus membros devem estar submetidos a regras uniformes. 5. Competência da União. 6. Inconstitucionalidade da previsão de permuta entre magistrados vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. 7. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do trecho “permitindo-se a remoção entre juízes vinculados a Tribunais de Justiça distintos, por resolução própria do Tribunal com a definição dos requisitos mínimos”. (ADI 6782, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)