STF. ADPF 968 MC/DF

Tese Firmada: A ausência de apresentação da estimativa do respectivo impacto orçamentário, assim como a existência de ações já implementadas pelo Poder Executivo — como a instituição do Programa Auxílio Inclusão Produtiva (Lei 14.284/2021), que criou o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil — enfraquecem a necessidade da aplicação de medidas estratégicas estabelecidas pela Lei 14.275/2021, voltadas a amparar os agricultores familiares do Brasil pelos problemas socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

Questão Jurídica: Covid-19: socorro financeiro a agricultores familiares em virtude dos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia

Ementa: MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OMISSÕES NO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LEGISLATIVA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL. CABIMENTO DA ARGUIÇÃO. LEI QUE ESTABELECE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE AMPARO À AGRICULTURA FAMILIAR. VETO PRESIDENCIAL DERRUBADO. INCERTEZA SOBRE O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DAS MEDIDAS. SOBREPOSIÇÃO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. 1. Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental para examinar a inconstitucionalidade de conduta, comissiva e omissiva, que impede a produção de efeitos de norma legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional. 2. A ausência de estudo de impacto orçamentário e a sobreposição de ações de órgãos públicos desautorizam a concessão de medida cautelar tendente a obrigar o Poder Executivo a aplicar recursos públicos. 3. Medida cautelar indeferida. (ADPF 968 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)