- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STJ. Súmula nº 645
Enunciado: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)