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STJ. Súmula nº 638
Enunciado: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)