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STJ. Súmula nº 637
Enunciado: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019)