STJ. Súmula nº 625
Enunciado: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)