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STJ. Súmula nº 611
Enunciado: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)