STJ. Súmula nº 569
Enunciado: Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)