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STJ. Súmula nº 565
Enunciado: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)