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STJ. Súmula nº 559
Enunciado: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)