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STJ. Súmula nº 551
Enunciado: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)