STJ. Súmula nº 537
Enunciado: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)