- TJ-SP
 - STF
 - STJ
 - 
                        TST
                        
- Súmulas
 - Orientações Jurisprudenciais
 - Precedentes normativos
 
 - TSE
 - JEFs
 - CJF
 
STJ. Súmula nº 535
Enunciado: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)