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STJ. Súmula nº 533
Enunciado: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)