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STJ. Súmula nº 505
Enunciado: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)