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STJ. Súmula nº 497 - Cancelada
Enunciado: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012) A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).