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STJ. Tema Repetitivo nº 216
Tese Firmada: A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
Questão Jurídica: Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.