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STJ. Súmula nº 351
Enunciado: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)