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STJ. Súmula nº 348 - Cancelada
Enunciado: Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. (CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2008, DJe 09/06/2008) A Corte Especial, na sessão de 17/03/2010, ao julgar o CC 107.635/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 348 do STJ (DJe 23/03/2010).