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STJ. Súmula nº 343 - Cancelada
Enunciado: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007, p. 334) A Primeira Seção, na sessão de 28/04/2021, ao apreciar a QO no MS 7.078/DF (Projeto de Súmula n. 700), determinou o CANCELAMENTO da Súmula 343 do STJ (DJe 03/05/2021).