STJ. Tema Repetitivo nº 230

Tese Firmada: O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia. Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e do regime da semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n. 2.445/88 e 2.249/88.

Questão Jurídica: Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.