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STJ. Súmula nº 276 - Cancelada
Enunciado: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 365) A Primeira Seção, na sessão de 12/11/2008, ao julgar a AR 3.761/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 276 do STJ (DJe 20/11/2008).