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STJ. Súmula nº 270
Enunciado: O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2002, DJ 21/08/2002, p. 136)