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STJ. Súmula nº 263 - Cancelada
Enunciado: A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 05/02/2002, DJ 20/05/2002, p. 188) A Segunda Seção, na sessão de 10/09/2003, ao julgar o REsp 443.143/GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 263 do STJ (DJ 24/09/2003, p. 216).