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STJ. Súmula nº 257
Enunciado: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2001, DJ 29/08/2001, p. 100)