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STJ. Súmula nº 216
Enunciado: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/1999, REPDJ 15/03/1999, p. 326, DJ 01/03/1999, p. 433)