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STJ. Súmula nº 187
Enunciado: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297)