STJ. Súmula nº 184
Enunciado: A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)
STJ. Súmula nº 184
Enunciado: A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)