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STJ. Súmula nº 180
Enunciado: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)