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STJ. Súmula nº 174 - Cancelada
Enunciado: No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124) A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 174 do STJ (DJ 11/11/2002, p. 148).