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STJ. Súmula nº 126
Enunciado: É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/1995, DJ 21/03/1995, p. 6369)